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Informativo Sim Credi - Agora o CPF será o registro único de identificação.

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um número de identificação pessoal emitido pelo governo brasileiro para cidadãos e residentes no país. Ele é utilizado para realizar diversas operações financeiras, como abrir conta bancária, comprar imóveis, entre outras. Também é necessário para realizar transações comerciais e para fazer declaração de imposto de renda. O CPF é considerado o único registro de identificação no Brasil, pois é amplamente utilizado e é exigido em quase todas as transações legais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que determina o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, sendo considerado suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Com a nova lei em vigor, o CPF deve constar obrigatoriamente nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil, nos documentos emitidos por conselhos profissionais e registros de programas como PIS/Pasep, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

 

O que muda na prática?

 

O cidadão só precisará apresentar o CPF no preenchimento de cadastros, não sendo necessário informar outros números de identificação, acabando com aqueles longos cadastros governamentais.

 

Confira em quais documentos o CPF constará:

 

  • Cartão Nacional de Saúde;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ; 

  • Certidão de nascimento; 

  • Certidão de casamento; 

  • Certidão de óbito; 

  • Certificado Militar;

  • Documento Nacional de Identificação (DNI); 

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT); 

  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

  • Título de eleitor; 

  • Outros certificados.

 

Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

 

 

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